A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação analógica do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 045.352-0/5-00
Por meio do v. Acórdão publicado em 1º de agosto de 2001, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, julgou PROCEDENTE a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.773/95, de iniciativa do Prefeito Municipal de São Paulo, que dispõe sobre o programa “Direito a Moradia”, visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitações sub-normal.
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 13 de maio de 2011.