“A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 45. 352.0/7.
Em 01 de junho de 1998, o órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado, por maioria de votos, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 11.773/95, até final julgamento da demanda.
Tal Lei dispõe sobre o programa “Direito à Moradia”.
ADIN nº 045.352.0/7
NORMA: Lei Municipal nº 11.773/95
EMENTA: Dispõe sobre o programa “Direito à Moradia”, visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitações sub-normais · cortiços · habitação sub-normal.