A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIn nº 0036111-57.1998.8.26.0000 (antigo nº 47.294-0/4)
Através de Acórdão, transitado em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estdo de São Paulo, publicado em 02 de julho de 1999, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Municipal nº 11.548, de 21 de junho de 1994, que deu nova redação ao artigo 70 da Lei Municipal nº 9.167, de 2 de dezembro de 1980.
ADIN nº 0036111-57.1998.8.26.0000
Norma: 11.548/94
Ementa: Alteração da redação do art. 70 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.167/80 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo).