A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 48.959.0/7
Através de acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (D.O.E. de 01.08.00), foi extinta sem julgamento do mérito, por carência de ação, a ação direta de inconstitucionalidade do art. 2º, incisos II, III, IV e V, mais §§ 1º e 2º, Lei Municipal nº 12.545/98, determinando-se o arquivamento dos autos.
ADIN nº 048.959.0/7
NORMA: Lei Municipal nº 12.545/98
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, e dá outras providências. (PL 602/97)