A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.828.0/9.
Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado, decretou a improcedência da demanda, que teve por objeto a Lei Municipal nº 12.655, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre a isenção de pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano · IPTU, a proprietários vítimas de desemprego.
Em conseqüência, mantiveram-se, de forma integral, os termos da Lei Municipal impugnada.
ADIN nº 054.828.0/9
Norma: Lei Municipal nº 12.655/98
Ementa: dispõe sobre a isenção de pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano · IPTU, a proprietários vítimas de desemprego.