A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.831.0/2.
Por meio do acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (D.O.E. de 02.07.99), foi decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.652/98, a qual dispunha sobre a necessidade de constar, nos projetos de intervenção no sistema viário que resultem na remoção de famílias e pessoas, unidades habitacionais ou lotes urbanizados para construção de moradias.
ADIN nº 054.831.0/2
Norma: Lei Municipal nº 12.652/98
Ementa: dispõe sobre a necessidade de constar, nos projetos de intervenção no sistema viário que resultem na remoção de famílias e pessoas, unidades habitacionais ou lotes urbanizados para construção de moradias