A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 055.207.0/3.
O E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.615, de 04 de maio de 1998, que autorizou os táxis a trafegar pelas faixas exclusivas de ônibus.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação de acórdão deu-se em 10/10/2000, além de que tal decisão já transitou em julgado.
ADIN nº 055.207.0/3
Norma: Lei Municipal nº 12.615/98
Ementa: autorização para táxis trafegarem pelas faixas exclusivas de ônibus.