“A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 055.297.0/1.
O E. Tribunal de Justiça, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.654, de 06 de maio de 1998, dispôs sobre a criação de áreas de interesse social para a urbanização específica, além de dar outras providências.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação de acórdão deu-se em 19/06/2000, além de que tal decisão já transitou em julgado.”
ADIN nº 055.297.0/3
Norma: Lei Municipal nº 12.654/98
Ementa: dispôe sobre a criação de áreas de interesse social para a urbanização específica, além de dar outras providências.