“A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 056.835.0/5.
Em sessão de julgamento de 05.05.00, o E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.621/98, que dispõe sobre a adequação de projetos de construção/montagem de ônibus urbanos.
Observe-se, por oportuno, que tal decisão não transitou em julgado”.
A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 056.835.0/4.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Prefeito do Município de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.621, de 04 de maio de 1998, a qual dispõe sobre a adequação de projetos de construção/montagem de ônibus urbanos.
Tal decisão já transitou em julgado.