A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 057.995-0/1.
Por meio do acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.648/98, a qual dispunha sobre a aquisição e loteamento de áreas para serem vendidas à população carente e dava outras providências.
ADIN nº 057.995-0/1
Norma: Lei Municipal nº 12.648/98
Ementa: dispõe sobre a aquisição e loteamento de áreas para serem vendidas à população carente e dá outras providências