A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 058.639-0/7.
O E. Tribunal de Justiça julgou improcedente a demanda, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 26 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelecem o mandato da E. Mesa desta Edilidade em 01 ano.
Tal decisão já transitou em julgado.
ADIN nº 058.639-0/7
Norma: Art. 26 da LOM e 5º do Regimento Interno da CMSP
Ementa: Mesa da Câmara – mandato Mesa desta Edilidade em 01( um) ano.