“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 059.741.0/0/3-03
O V. Acórdão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, que, por votação unânime, julgou procedente a ação, e decretou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.635, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do I. Vereador Gilson Barreto, que dispôs sobre o estacionamento em área regulamentada como “zona azul” no Município de São Paulo, em benefício dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, Agentes Fiscais do Estado, Inspetores Fiscais, Agentes de Apoio Fiscal e Agentes Vistores do Município de São Paulo, teve seu trânsito em julgado em 20.04.2012.