A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 059.744.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.638, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Vereador Hanna Gharib, que instituiu a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos prédios de apartamentos.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 20.07.01, sendo certo que o v.acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi publicado em 30.11.2001.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.