A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 060.609-0/9.
Através de acórdão publicado em 07.11.00, o E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.327, de 16 de abril de 1997, que instituiu a campanha de controle populacional dos cães e gatos do Município de São Paulo.
Observe-se, por oportuno que tal decisão já transitou em julgado.
ADIN nº 060.609-0/9
Norma: Lei Municipal nº 12.327/97
Ementa: institui a campanha de controle populacional dos cães e gatos do Município de São Paulo