A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 063.449.0/0.
O E. Tribunal de Justiça, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.649, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre o sistema de informações cadastrais de devedores da COHAB/SP.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação de acórdão deu-se em 07/11/2000, além de que tal decisão já transitou em julgado.
ADIN nº 063.449.0/0
Norma: Lei Municipal nº 12.649/98
Ementa: dispõe sobre o sistema de informações cadastrais de devedores da COHAB/SP.