A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.633.0/0
Por meio do v. Acórdão publicado em 24/09/2003, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 14, de 20 de agosto de 1997, de iniciativa da Mesa da Câmara, que altera tabelas e cria cargos no Quadro do Pessoal Legislativo da Câmara Municipal e dá outras providências.
Por fim, esclarece-se que a referida decisão transitou em julgado, em 10/12/2009.