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ADIN 063.959.0/7 (2000)

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ADIN n° 063.959.0/7

A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0
Através do v. Acórdão publicado em 24 de novembro de 2000, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.627/1998, de iniciativa do Nobre Vereador Mario Dias, que dispôs ‘sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo, e da outras providências.’
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.

A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0
Por meio do v. Acórdão publicado em 29/01/2001, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito do Município de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.627/98, de iniciativa do Nobre Vereador Mario Dias, que dispôs ‘ sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de são Paulo, e dá outras providências.’
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado, em 10.05.2010.



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