A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 066.785.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 6º e da expressão “ou fora” contida nos artigos 6º e 7º, todos da Lei Municipal n º 12.349, de 06 de junho de 1997, de iniciativa do Executivo, que estabelece programa de melhoria para a área central da cidade, cria incentivos e formas para a respectiva implantação.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 03.06.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado, vez que pendente de julgamento Recurso Extraordinário interposto por esta Edilidade e respectivo I. Presidente.
Adin nº 066.785.0/0
Norma: Lei Municipal nº 12.349/97
Ementa: estabelece programa de melhoria para a área central da cidade, cria incentivos e formas para a respectiva implantação
INDEXAÇÃO:
ÁREA CENTRAL
CENTRO
CRIAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
INCENTIVO
OPERAÇÃO URBANA CENTRO
PROGRAMA DE MELHORIA
REGIÃO CENTRAL