“Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 066.785.0/0
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto visando a reforma da decisão do E.Tribunal de Justiça que julgou procedente a ADIn em epígrafe, decretando a inconstitucionalidade do art. 6° e da expressão “ou fora” contida nos arts. 6° e 7°, todos da Lei Municipal n° 12.349/97, que estabelece programa de melhoria para a área central da cidade – Operação Urbana Centro. Diante da medida deferida, remanescem vigentes e eficazes os dispositivos questionados, até o julgamento final do extraordinário interposto.”
Lei Municipal nº 12.349/97
Ementa: Estabelece programa de melhoria para a área central da cidade (Operação Urbana Centro) e cria incentivos e formas para a respectiva implantação.