A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.089.0/0
O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime. julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.626, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do Exmo. Vereador Vicente Cândido, a qual alterou a Lei Municipal nº 10.953, de 28 de janeiro de 1991, prescrevendo, pois, novas regras relacionadas à colocação de placas indicativas em obras públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 10.01.2002, além de que, no início do feito, (julho/2000), havia sido concedida liminar suspendendo, com efeito “ex nunc”, a eficácia e a vigência da lei declarada inconstitucional.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.