A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.089.0/9.
Por meio de decisão proferida pelo presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar, com o fito de suspender a eficácia e vigência da Lei Municipal nº 12626/98, que altera a Lei nº 10953, de 28 de janeiro de 1991 e dá outras providências.