A ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA (AT.2), em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 77.166.0/5
Por meio de decisão proferida pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar visando a suspensão da eficácia e vigência da Lei Municipal nº 12.653/98, que dispõe acerca da coleta seletiva de lixo de lâmpadas fluorescentes.
A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 077.166.0/0.
O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.653, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Nobre Vereador Aurélio Nomura, que fixou normas para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 06.02.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.