“A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 098.809-0, movida pelo Prefeito do Município de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 5º e 7º da Lei Municipal nº 13.098/00, de iniciativa do Nobre Vereador José Mentor, que altera a Lei Municipal nº 11.522, de 03 de maio de 1994, que dispõe sobre a regularização de edificações, e dá outras providências.
Por meio do v. Acórdão publicado em 12 de dezembro de 2003, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou improcedente a ação, entendendo não ser possível a concretização do juízo de inconstitucionalidade, por depender da análise de matéria de fato e de legislação complementar diversa da Constituição do Estado.
Por fim, esclarece-se, que tal decisão transitou em julgado em 23/06/2008.”