A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 102.355.0/3.
O Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Sérgio Augusto Nigro Conceição, no dia 12 (doze) do mês em curso, deferiu liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima indicada, proposta pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, com o fito de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 13.473/02, de iniciativa do Exmo. Vereador Toninho Campanha, que dispôs sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos.
ADIN nº 102.355.0/3
NORMA: Lei Municipal nº 13.473/02
EMENTA: dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos
Vereador: Toninho Campanha
Decisão publicada no D.O.M em 19/03/2003
INDEXAÇÃO:
ABERTURA
AUTORIZAÇÃO
COMÉRCIO
CONDICIONAMENTO
DOMINGO
FECHAMENTO
FERIADOS
FUNCIONAMENTO
LIMITAÇÃO
LOJAS
LOJISTAS
VAREJISTA
VAREJO