“A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 109.547.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pela E. Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução da Edilidade Paulistana nº 14, de 20 de agosto de 1997, que dispôs sobre a reclassificação dos cargos de Chefe de Seção – CS.02 e Chefe de Seção – CS.14, incluindo-os na referência “DAS-11” e atribuindo-lhes a gratificação prevista o inciso III do artigo 3º da Resolução nº 06/93, determinando, pois, a suspensão de seus efeitos.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 16.02.2005.”