“A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 109.549.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pela E. Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade das classificações remuneratórias dadas aos cargos de “Auxiliar de Secretaria I” e “Auxiliar de Secretaria II”, do Anexo I, da Resolução nº 02/94, da Câmara Municipal de São Paulo, determinando, pois, a suspensão de seus efeitos.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 03.02.2005.”