A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 118.664.0/5.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Prefeito Municipal de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade do artigo 116 da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, que tem a seguinte redação:
“Art. 116 – No caso de exoneração dos titulares dos cargos de Inspetor de Alunos, Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria e Secretário de Escola, por conveniência da Administração, fica assegurado ao servidor exonerado o pagamento de:
a) indenização correspondente a 1 (um) vencimento mensal, por ano trabalhado;
b) férias proporcionais; e
c) 13º salário proporcional.