A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 118.997.0/4
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da lei Orgânica do Município de São Paulo e da integralidade da Lei Municipal nº 13.881, de 30 de julho de 2004, a qual dispõe sobre os “Conselhos de Representantes”. Tal decisão não transitou em julgado, vez que interpostos recursos Especial e Extraordinário, ainda pendentes de julgamento.