“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação analógica do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.403-0
Por meio do v. Acórdão publicado em 21 de dezembro de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.975/00, de iniciativa do Nobre Vereador Arselino Tatto, que dispõe sobre a concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo Governo Municipal ou órgão da administração indireta.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”