A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.404-0
Através do v. Acórdão publicado em 31 de outubro de 2006, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.325/1997, de iniciativa do Nobre Vereador Mohamad Said Mourad, que dispôs ‘sobre a meia-entrada para os aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos’.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.