A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.405-0/3
Através do v. Acórdão publicado em 28 de fevereiro de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.715/2004, de iniciativa do Nobre Vereador Arselino Tatto, que conferiu ‘nova redação aos artigos 1º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.355, de 05 de maio de 1993’.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.