Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 129.504.0/1-0. O Exmo Presidente do E. Tribunal de Justiça, Desembargador Celso Limongi, concedeu liminar, suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência da Lei Municipal n. 14.013, de 23 de junho de 2005, de iniciativa dos Exmos, Vereadores Carlos Neder e Ricardo Montoro.
Dispõe sobre exploração do serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Paulo.
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 129.504-0/1
Através do v. Acórdão publicado em 24 de setembro de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, confirmando a liminar outrora concedida, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.013/2005, de iniciativa dos Nobres Vereadores Carlos Neder e Ricardo Montoro, que dispôs sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no município de São Paulo.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.
“A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 129.504.0/1-0 proposta pelo Procurador Geral de Justiça.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.013/2005, de iniciativa dos Nobres Vereadores Carlos Neder e Ricardo Montoro em 23.06.05. O Supremo Tribunal Federal, em 20.06.17, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o Agravo Interno interposto pela Edilidade, para declarar inconstitucional a Lei municipal nº 14.013/05 que: “dispôs sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no município de São Paulo.”