A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação analógica do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 129.717-0
Por meio do v. Acórdão publicado em 23 de março de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, analisou o mérito e julgou IMPROCEDENTE a ação movida pelo Prefeito do Município de Cotia com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 4º da Lei Municipal nº 14.042/05, de iniciativa do Prefeito Municipal de São Paulo, que introduz modificações no artigo 9º e acrescenta o art. 9º-A a Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, bem como confere nova redação ao artigo 20 da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 09 de maio de 2007.