A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 149.673.0/8-00
Através do v. Acórdão datado de 02 de julho de 2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por perda de objeto, da ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, de iniciativa do Exmo. Vereador Willian Woo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa. Tornou-se insubsistente, em decorrência, a liminar anteriormente concedida pelo Exmo. Desembargador Relator Boris Kauffmann no referido processo, publicada no Diário Oficial da Cidade de 09 de abril de 2008, página 97, coluna 03. Por fim, esclarece-se que a referida decisão transitou em julgado, em 18 de novembro de 2008.