A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 160.803-0/3-00
“Por meio do v. Acórdão publicado em 18/05/2009, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, incisos VI (primeira figura) e X, da Lei Municipal nº 13.155, de 29 de junho de 2001, de iniciativa do então Prefeito Celso Pitta, e do art. 2º, incisos VI (primeira figura), X e XI, do Decreto nº 41.713, de 25 de fevereiro de 2002, que criam e disciplinam o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustenstável – FEMA, vinculado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, do Município de São Paulo.
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado, em 05.08.2009.”