A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.980-0/9
Através do v. Acórdão publicado em 05 de novembro de 2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.642/2007, que dispôs sobre a ‘proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras’.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.
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“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9048027-80.2008.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.642, de 18 de dezembro de 2007, do Município de São Paulo. Referida decisão transitou em julgado em 06/09/2017.