A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 166.128-0
Por meio do v. Acórdão publicado em 19 de março de 2009, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a ação movida pelo Procurador Geral de Justiçado Estado de São Paulo, confirmando a liminar outrora concedida, para suspender a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.482/07, de iniciativa dos Nobres Vereadores Carlos Neder, Claudete Alves, Carlos Alberto Bezerra Jr., Gilberto Natalini, Paulo Frange e Rubens Calvo.
Tal norma promoveu alterações na Lei nº 12.352/97, que dispôs sobre o Programa de Prevenção e Assistência Integral às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme no Município de São Paulo, além de alterar o artigo 5º da Lei nº 14.132/06, que dispôs sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.