A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 175.280-0/0, proposta pelo SINDVERDE – Sindicato das Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Públicas e Privadas do Estado de São Paulo e ABESMUR – Associação Brasileira das Empresas de Serviços e Manutenção Urbana.
O Exmo. Desembargador do E. Tribunal de Justiça, Dr. Paulo Travain, em 05 de março p.p., na qualidade de Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima indicada, concedeu liminar, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 13.959, de 13 de abril de 2005, de iniciativa do então Exmo. Vereador Ricardo Montoro – PSDB. Releve-se que tal decisão foi mantida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça deste Estado, ao julgar Agravo Regimental interposto por esta Edilidade.
Tal norma determinou a obrigatoriedade de que os veículos utilizados para atender contratos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, estejam registrados no Município de São Paulo, além de dar outras providências.