Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000
Em razão de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo I. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Exmo. Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Ademir Benedito, em 26 de janeiro de 2015, concedeu liminar, suspendendo a eficácia e vigência dos artigos 13 e 14, da Lei nº 16.056, de 9 de agosto de 2014, e do art. 1º, caput, da Lei nº 15.842, de 1º de agosto de 2013, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 16.056, de 9 de agosto de 2014, ambas do Município de São Paulo, de iniciativa do Exmo. Vereador José Police Neto – PSD.
A norma municipal impugnada dispõe sobre Diretrizes Básicas para a Readequação e o Reaproveitamento de Edificações Verticais de Interesse Social no Município de São Paulo.
Por fim, referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Exmo. Presidente, junto ao C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 14, da Lei nº 16.056, de 8 de agosto de 2014, e do artigo 1º, caput, da Lei nº 15.842, de 1º de agosto de 2013, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 16.056, de 8 de agosto de 2014, do Município de São Paulo. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado.”