Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2056179-95.2015.8.26.0000. Por meio de email encaminhado pela Procuradoria do Município de São Paulo, em 01 de abril de 2015, restou informado que o Exmo. Sr. Desembargador Relator Péricles de Toledo Piza Junior, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, concedeu medida liminar determinando a suspensão da eficácia do artigo 16 da Lei Municipal nº 16.097/2014 até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.