“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2088835-42.2014.8.26.0000
Em 26 de novembro de 2014, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, §2º, incisos I, IV e V, da Lei Municipal n. 15.996/2014 e da Lei Municipal n. 16.009/2014, que excepcionou os trabalhadores comerciários do feriado municipal declarado para o dia 12 de junho de 2014, por votação unânime, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Por fim, esclarece-se que referida decisão transitou em julgado em 12/03/2015”