A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2260166-24.2016.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Exmo. Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. João Carlos Saletti, em 16 de janeiro de 2016, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia da Emenda n. 39/2015 à Lei Orgânica deste Município, norma essa decorrente do Projeto de Emenda à lei Orgânica do Município n. 03/2015, de iniciativa da Exmo. Prefeito Municipal.
É de se notar que tal norma “confere nova redação ao §1º do art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana”.
Por fim, cabe salientar que a demanda ainda será objeto de decisão definitiva pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
______________________________________________________________________________________________
“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2260166-24.2016.8.26.0000
Em razão de ADI proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 15 de dezembro de 2017, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da Emenda nº 39/2015 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
A ação foi julgada procedente, sem modulação de efeitos, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos pelos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Emenda nº 39/2015, nos termos delineados no julgamento dos embargos de declaração realizado em 25 de julho de 2018 pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado”.
_____________________________________________________________________________________________
“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2260166-24.2016.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Emenda nº 39/2015 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Referida decisão judicial transitou em julgado em em 16/06/2020.