A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 23.799-0/3
Acórdão, com trânsito em julgado, do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.399, de 18 de agosto de 1.993, que dispôs sobre a destinação de, no mínimo, 10% do número total de leitos existentes na rede municipal de saúde, para o tratamento de aidéticos.
ADIN nº 23.799-0/3
Norma: Lei Municipal nº 11.399/93
Ementa: Dispõe sobre a destinação de, no mínimo, 10% do número total de leitos existentes na rede municipal de saúde, para o tratamento de aidéticos.