A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 24.731-0/1.
Acórdão, com trânsito em julgado, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 11.535, de 23 de maio de 1.994, que altera dispositivos da Lei nº. 10.828/90 e dá outras providências (sobre o sistema previdenciário dos Srs. Vereadores).
ADIN nº 24.731-0/1
Norma: Lei Municipal nº 11.535/94
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 10.828/90 e dá outras providências (sistema previdenciário dos Srs. Vereadores).