A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24.853.0/8
Acórdão com trânsito em julgado do E.Tribunal de Justiça deste Estado declarou a inconstitucionalidade das expressões “localizado na zona rural do município” e “inclusive em áreas de proteção de mananciais”, contidas no inciso IX do art. 3º e no art. 7º, respectivamente, ambos da Lei Municipal nº 11.522/94, que dispôs sobre a regularização de edificações e deu outras providências.
ADIN nº 24.853.0/8
Norma: Lei Municipal nº 11.522/94
Ementa: Dispõe sobre a regularização de edificações · área de proteção de mananciais – zona rural.