A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 25.436-0/2
Acórdão, com trânsito em julgado, do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.502, de 01 de abril de 1994, que dispôs sobre a obrigatoriedade da realização de seguro de responsabilidade civil (danos materiais) dos proprietários de veículos usados no transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo.
ADIN nº 25.436-0/2
Norma: Lei Municipal nº 11.502/94
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de seguro de responsabilidade civil (danos materiais) dos proprietários de veículos usados no transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo.