A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 25.438-0/1
Acórdão, com trânsito em julgado, do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.503, de 13 de abril de 1994, que dispôs sobre a instalação de dispositivos de combate a incêndios nas favelas do Município.
ADIN nº 25.438-0/1
Norma: Lei Municipal nº 11.503/94
Ementa: Dispõe sobre a instalação de dispositivos de combate a incêndios nas favelas do Município.