A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 25.790.0/7
Acórdão, com trânsito em julgado, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda para o fim de declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 11.534, de 23 de maio de 1.994, que dispõe sobre a proibição de intervenção na área do “Parque do Povo”.
ADIN nº 25.790.0/7
Norma: 11.534/94
Ementa: Dispõe sobre a proibição de intervenção na área do “Parque do Povo”.