A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao art. 5º. do Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 32.612.0/2.
Acórdão, com trânsito em julgado, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente em parte a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º., 3º., 4º., 5º., 6º. e 7º. da Lei Municipal nº. 11.946, de 04 de dezembro de 1.995, que disciplina o acesso da população a informações, documentos, listagens, registros e processos administrativos.
ADIN nº 32.612.0/2
Norma: Lei Municipal nº 11.946/95
Ementa: Disciplina o acesso da população a informações, documentos, listagens, registros e processos administrativos.