A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 39.948-0/6, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º. da Resolução 04/95, com trânsito em julgado.